1º CANTO MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA

quinta-feira, 20 de dezembro de 2007


REGULAMENTO


1º CANTO MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA
Dias 27, 28, 29 e 30 de março de 2008
Santo Ângelo – RS

REGULAMENTO DO FESTIVAL

ETAPA GERAL:

Artigo 1º - O 1º Canto Missioneiro, cuja edição está regulamentada por este instrumento, é uma promoção da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude, com apoio das entidades tradicionalistas do município de Santo Ângelo.
CAPÍTULO I – Dos Objetivos
a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul;
b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas;
c) Criar um espaço para integração dos artistas e pessoas ligadas a cultura musical sul rio-grandense;
d) Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a divulgação do município de Santo Ângelo;
e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul rio-grandenses;
CAPÍTULO II – da administração do festival
Artigo 2º - A Comissão Organizadora do 1º Canto Missioneiro será exercida pela Comissão Executiva, nomeada através de portaria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal;
Artigo 3º- Compete à Comissão Executiva do 1º Canto Missioneiro:
A) Contratar pessoal técnico a fim de atender à sua destinação específica para o desenvolvimento do evento;
B) Receber, abrir e encerrar as inscrições para o festival;
C) Fixar o preço do ingresso e outras taxas do evento;
D) Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos de abertura, intervalo e encerramento de cada noite do festival;
F) Elaborar o relatório final da efeméride e o balanço das respectivas despesas e receitas.
CAPÍTULO III – Das Inscrições
Artigo 4º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as determinações do presente regulamento.
Artigo 5º - As inscrições para o 1º Canto Missioneiro encerram-se no dia 27 de fevereiro de 2008, observando-se para tanto a data da postagem nos correios.
Parágrafo único: As inscrições poderão ser feitas ou enviadas para os seguintes endereços:
- Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude - Rua 03 de Outubro nº 800 - Santo Ângelo/RS. CEP: 98.801-630
- IGTF - Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore – Av. Borges de Medeiros, 1501 – Sala 10 - Térreo - Porto Alegre/RS – CEP: 90.119.900

Artigo 6º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Artigo 7º - Não existe limite para o número de composições a serem escritas, sendo que poderão classificar-se no máximo 02 (duas) composições por autor, individual ou em parceria.
Artigo 8º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados, ou participado de difusão por qualquer sistema de áudio ou escuta pública, podendo ter participado de eventos deste gênero, desde que não premiadas.
Artigo 9º - Após a inscrição de sua obra, o compositor fica condicionado à não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.
Artigo 10º - Cada composição inscrita/concorrente deverá ser enviada com uma cópia em CD, acompanhada de 08 (oito) cópias digitadas da letra, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida.
Parágrafo único: Serão aceitos mais de uma música por CD, desde que devidamente identificadas. O não cumprimento destes requisitos poderá ocasionar a desclassificação da (s) composição (ões).
Artigo 11º - O tempo de execução de composição não poderá exceder a 05 (cinco) minutos.
Artigo 12º - Serão permitidos, além de instrumentos típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo único: A Comissão Organizadora não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
CAPÍTULO IV – Da Seleção e Julgamento
Artigo 13º – Encerradas as inscrições, a comissão julgadora classificará 16 temas que irão ao palco nos dias 28 e 29 de março de 2008 (sub-divididos 8 em cada noite).
Artigo 14º - Destes temas, a comissão julgadora escolherá as 10 (dez) finalistas que irão ao palco no domingo, 30 de março.
Parágrafo único. A votação da composição mais popular será feita após a apresentação das músicas finalistas, ou seja, no Domingo e por júri popular..
CAPÍTULO V – Da Apresentação
Artigo 15º - Após o período de pré seleção, haverá o sorteio da ordem de apresentação dos trabalhos, que poderá ser preenchido pelos autores, em dia, hora e local a ser determinado pela comissão organizadora, e indicado aos concorrentes em tempo hábil
Artigo 16º - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica, especialmente não sendo admitidas com slogan e/ou publicidade.
Artigo 17º. Os conjuntos deverão ter de 03 (três) a 08 (oito) elementos e não poderão defender mais do que 03(três) composições concorrentes.
Parágrafo primeiro: O intérprete poderá atuar em , no máximo, 02 (duas) concorrentes.
Parágrafo segundo: A apresentação com números diversos do citado neste artigo acarretará a perda de 50% da ajuda de custo.
Artigo 18º - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral da ajuda de custo.
Artigo 19º - Os autores classificados reservam os direitos de sua obra ao Canto Missioneiro, seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.
CAPÍTULO VI – Da ajuda de custo e premiação
Artigo 20º - Cada autor classificado, sozinho ou em parceria, receberá, a título de ajuda de custo e direito de arena a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por composição.
Parágrafo único: As finalistas receberão ainda auxílio complementar de R$ 200,00 (duzentos reais) depois de gravada a música em estúdio, e aceita como tal pelos técnicos.
Artigo 21º - A Comissão Executiva do 1º Canto Missioneiro oferece a seguinte premiação:
1º lugar - 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e troféu “Cenair Maicá”;
2º lugar - 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu “Tio Bilia”;
3º lugar - 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e troféu “Cindinho Medeiros”;
Melhor instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Wilmar Ávila Brittes”;
Música mais popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Moacir Nascimento”;
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Jorge Camargo”;
Melhor Tema ‘Missões’: R$ 1.000,00 (hum mil reais) e troféu “Maximiano Bogo”
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Sérgio Jacaré”;
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Tio Queiroz”
CAPÍTULO VII - DA ETAPA LOCAL
Artigo 22º - A Etapa Local do 1º Canto Missioneiro será realizada no dia 27 de março de 2008.
Parágrafo único: O prazo e os locais para inscrições estão definidos no artigo 5º deste regulamento.
Artigo 23º - A Etapa Local é exclusiva para autores nascidos e/ou radicados no município de Santo Ângelo.
Parágrafo único: Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia tem que ser nascidos e/ou radicados em Santo Ângelo
Artigo 24º - Dentre as obras inscritas, serão selecionadas 10 (dez) composições para se apresentarem na data prevista no artigo 23º.
Artigo 25º - Os autores das 10 (dez) composições classificadas para a Etapa Local, receberão, a título de Ajuda de Custo, a importância de R$ 300,00 (trezentos reais)
Artigo 26º - Ao final da Etapa Local, os a Comissão Avaliadora classificará 04 (quatro) músicas que irão ao palco no domingo, 30 de março de 2008.
Parágrafo prmeiro: As 04 (quatro) músicas classificadas concorrerão normalmente à premiação do festival e receberão auxílio complementar de R$ 200,00(duzentos reais).
Parágrafo segundo: As classificadas já estarão incluídas no Compact Disc do Canto Missioneiro, gravado ao vivo durante o evento.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 27º - Os concorrentes inscritos autorizam automaticamente a gravação de seu trabalho, ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica, desde que na ficha de inscrição conste o número do CPF e da Carteira de Identidade.
Artigo 28º - A Comissão Organizadora, bem como a Comissão Avaliadora, serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.
Artigo 29º - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto a interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.

COMISSÃO ORGANIZADORA:
Presidente de Honra: Eduardo Debacco Loureiro – Prefeito Municipal de Santo Ângelo
Presidente: André Kryszczun
Vice- Presidente: Valter Nunes Portalete
Coordenador: Jairo Reis
Comissão Avaliadora: Analise Severo, Lênin Nuñez, Leonel Gomez, Tadeu Martins, Telmo de Lima Freitas

INFORMAÇÕES:
JAIRO REIS
(51) 9816.4080 - 8185.3402
gentegaucha@gmail.com


1º CANTO MISSIONEIRO – Festival de Música Nativa

FICHA DE INSCRIÇÃO

ETAPA:___________________________


Título da Composição: ___________________________________________________________________

Ritmo: ________________________________________________________________________________

Compositor da Letra: ____________________________________________________________________

CPF:__________________________ RG nº __________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________________

________________________ Fone: ________________________________________________________

Compositor da Música: ___________________________________________________________________

CPF:___________________________ RG nº _________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________________

________________________ Fone: ________________________________________________________

Obs.: Para mais de uma composição poderá ser tirado cópia da ficha.
Em caso de classificação em nível de pré-seleção, a composição será defendida no palco da 1º CANTO MISSIONEIRO por: ______________________________________________________________________

Autorização: Autorizamos a Comissão Central do 1º CANTO MISSIONEIRO a promover a gravação em CD e DVD com o conteúdo exclusivo do Festival, reservando-se contudo os direitos autorais, conforme prevê a lei.
__________________________, ________ de __________________________ de 200_______.


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Autor da letra Autor da Música

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